Sobre nós

A Lírio dos vales transporta cerca de 1.300.000 passageiros ao ano, e atende cerca de 15 municípios atendendo aproximadamente 15 linhas. Com profissionais bem treinados e capacitados para fazer de sua viagem um momento de tranquilidade e prazer, operando em linhas intermunicipais, serviços especiais e Fretamento para empresas.

Ao embarcar em alguns de nossos ônibus, você passa a contar com o atendimento de uma equipe dedicada e capacitada, além de poder usufruir do conforto proporcionado pelos veículos modernos e adequados que integram a frota da empresa.

Visando manter o conforto e a máxima segurança dos usuários a frota da Viação Lírio dos Vales é renovada periodicamente. Todos os veículos ônibus, micro-ônibus, vans e utilitários, passam por constante manutenção para garantir sempre o máximo de qualidade aos serviços prestados aos clientes.


Frota e serviços

  • Qualidade
  • Conforto
  • Segurança
  • Constante Manutenção
  • Serviço de Aluguel
  • Frota sempre Renovada

notícias

Comodidade na palma da mão! Baixe agora o Lírio Pass na sua loja de aplicativos!

10 de maio de 2023

 

 


Lírio Pass – Sua Carteira Digital: Rápida, Segura e Sem Complicação!

Com o Lírio Pass, você diz adeus ao dinheiro trocado e aos cartões físicos. A nossa carteira digital oferece uma maneira prática e segura de pagar pela sua passagem. Basta recarregar sua conta, gerar um QR Code e embarcar com facilidade.

Facilidade – Recarregue seu saldo online e tenha o dinheiro sempre disponível no aplicativo.
Segurança – Sem manuseio de dinheiro, garantindo mais tranquilidade e menos riscos.
Agilidade – Apresente seu QR Code e embarque rapidamente, sem complicação.

Baixe agora o Lírio Pass e aproveite a tecnologia para viajar com mais conforto e rapidez!


O que é o Lírio Pass?

O Lírio Pass é a sua carteira digital, desenvolvida para tornar o processo de pagamento de passagens mais rápido, seguro e sem burocracia. Ao adicionar saldo à sua conta, você pode gerar um QR Code para pagar pela passagem de forma simples e rápida no momento do embarque.


Como funciona?

  1. Adicione saldo – Faça um depósito diretamente no aplicativo, de forma rápida e segura.
  2. Embarque sem complicação – Na hora de embarcar, basta apresentar o QR Code gerado no aplicativo e realizar o pagamento de forma instantânea.
  3. Sem dinheiro ou cartões – A transação é feita diretamente no seu celular, sem a necessidade de dinheiro em espécie ou cartões físicos.

Vantagens do Lírio Pass:

Comodidade – Não precisa carregar dinheiro ou cartões.
Segurança – Seus dados são protegidos e você não corre o risco de perder dinheiro físico.
Agilidade – Com um pagamento simples e rápido, você embarca sem stress.

Com o Lírio Pass, viajar ficou mais fácil, rápido e moderno!




Novos veículos

30 de agosto de 2022
Conheça a nova e moderna frota de ônibus!
Estamos trazendo mais conforto, segurança e tecnologia para a sua viagem. Nossa nova frota conta com veículos de última geração, projetados para oferecer a melhor experiência no transporte.
Todos os ônibus são equipados com ar-condicionado, garantindo um ambiente climatizado e agradável em qualquer clima. Além disso, possuem entradas USB, para que você possa carregar seus dispositivos durante o trajeto, e sanitário, proporcionando mais comodidade, especialmente em viagens mais longas.
Viaje com mais conforto e praticidade. Escolha o melhor para o seu dia a dia! 


Perguntas Frequentes.

Documentação para viagens de passageiros de 0 até 16 anos e gratuidade de 0 a 05 anos:

Para fazer jus à gratuidade a criança deverá estar acompanhada por um responsável que deverá apresentar pelo menos um dos documentos elencados abaixo, com ou sem foto:
Carteira de identidade.
Passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório), podendo ter ou não número do CPF, ou ainda.
Boletim de ocorrência emitido com prazo não superior a 30 dias, em caso de perda ou extravio, não sendo necessário o cadastro prévio na CETURB/ES.
A identificação da criança deverá ser realizada no momento do embarque.

Importante:
O responsável em transportar a criança no colo deverá fazer a compra de sua passagem e da criança transportada caso queira assento próprio.

Viagens Intermunicipais:
Adolescentes a partir de 12 anos podem viajar desacompanhados ou acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18), desde que apresentem um documento de identificação válido.
Desacompanhados, as viagens são permitidas apenas se a origem da viagem for a cidade de residência do adolescente e o destino for uma cidade vizinha ou na mesma região metropolitana.

Menores entre 12 e 15 anos desacompanhados:
Qualquer uma das seguintes opções é válida para o embarque:
Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório (Resolução nº 295, Conselho Nacional de Justiça – CNJ).
Passaporte válido com autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
Autorização judicial.
Autorização expressa sem reconhecimento de firma em cartório, se o pai, mãe ou responsável estiver presente no embarque.

Adolescentes a partir de 16 anos:
Pessoas com 16 anos completos ou mais podem viajar sozinhas, sem necessidade de permissão ou acompanhamento, desde que apresentem um documento de identificação válido.

Documentos de Identificação Válidos:
Carteira de Identidade (RG), impressa ou digital (emitida por órgão de identificação dos Estados ou Distrito Federal).
Registro de Identificação Civil (RIC).
Passaporte.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impressa ou digital.
Documento Nacional de Identidade (DNI), impresso ou digital.
Carteira de Identidade Profissional (emitida por conselhos ou federações de categoria profissional com fé pública).

Atenção – Documentos Não Válidos:
Título de Eleitor, Carteira de Vacinação e CPF não são aceitos como documentos de identificação.

Exceções e Observações:
Para os que têm mais de 12 anos, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A Certidão de Nascimento não é válida como documento de embarque, exceto para crianças abaixo dessa idade.
Única exceção: Boletim de Ocorrência homologado, versão online incluída, emitida há menos de 30 dias do embarque. Protocolos de registro online e outros documentos provisórios não homologados não são admitidos.
Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. É recomendada a aprovação fornecida pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Passaporte válido onde conste autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
Autorização judicial.
Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, sem reconhecimento de firma em cartório se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque.

Leis e Resoluções Citadas:
Decreto nº 2521 – Transporte Rodoviário de Passageiros.
Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Lei nº 13.726 – Lei de Desburocratização e Simplificação.
Resolução nº 295 – Conselho Nacional de Justiça – Autorização de viagem para crianças e adolescentes.
Resolução nº 4308 – ANTT – Identificação de passageiros.

Condições Gerais:

  • O transporte de animais deve ser feito de maneira que não prejudique o conforto dos outros passageiros. Para isso, existem regras específicas para o transporte seguro de animais.
  • O animal deve estar devidamente identificado e o proprietário deve garantir que ele não cause incômodos, como latidos ou miados excessivos. Caso contrário, o animal poderá ser impedido de viajar.

 

Sedação do Animal:

  • O proprietário deve sedar o animal antes da viagem para garantir o conforto dos demais passageiros. A empresa pode recusar o transporte de animais que apresentem comportamento perturbador.

 

Documentação e Vacinação:

  • O animal deve estar com o atestado veterinário emitido até 10 dias antes da viagem, além de apresentar o registro de vacinas (incluindo vacina antirrábica e poli).

 

Troca, Remarcação e Cancelamento:

  • As regras de troca, remarcação e cancelamento para passagens de animais seguem as mesmas diretrizes estabelecidas para os passageiros humanos.

 

Casos Especiais – Cão-Guia:

  • Cães-guia podem viajar acompanhando passageiros com deficiência visual. Para esses casos:
  • Não é necessário comprar passagem para o cão-guia.
  • Não há limite de peso e nem a necessidade de contêiner.
  • Não há limite de distância.
  • O cão-guia deve ter registro de escola de cão-guia atestado de saúde.
  • Não há limite de quantidade de cães-guia por veículo.

 

Aves e Animais Silvestres:

  • Aves e animais silvestres também podem ser transportados, desde que seja apresentada a Guia de Trânsito Animal (GTA) e o atestado veterinário.
  • O peso do animal deve ser de até 10kg e ele deve estar em um contêiner com dimensões de 44x36x27cm (CxLxA), sendo aceito apenas um contêiner por passageiro e no máximo dois contêineres por veículo.

 

Legislação Aplicável:

 

Compra de bilhete online:

A compra online permite que você embarque diretamente no veículo sem a necessidade de enfrentar filas nos guichês de atendimento. Ao comprar online, você receberá seu bilhete digital por e-mail, que pode ser apresentado no celular no momento do embarque.

Horário de chegada par o embarque:

Recomenda-se chegar ao local de embarque com no mínimo 30 minutos de antecedência.

Bilhete de passagem para carro em trânsito:

Passagens compradas para veículos em trânsito podem ocorrer atrasos.

Documentos exigidos para embarque (ao menos um):

Documento de identidade válido com foto (RG, CNH, passaporte). Este será solicitado no momento do embarque.

Limites de bagagens:

Cada passageiro tem direito de embarcar com até duas bagagens, sendo que uma até 30kg no bagageiro e outra com até 5kg no porta-embrulho. No embarque exija a etiqueta de sua bagagem.

Embarque: Verifique na Passagem, o número da poltrona e a plataforma de embarque.

No percurso da viagem: Use fones de ouvido ao utilizar aparelhos eletrônicos e colabore com a limpeza dos banheiros e do ambiente de viagem.

Tempo de parada: O tempo de parada deve ser respeitado. Ao sair do ônibus pergunte ao motorista o horário de partida e não atrase para não correr o risco de ficar para trás.

Vestimenta: Escolha roupas leves e confortáveis é aconselhável ter um agasalho em mãos para proteger-se do ar-condicionado e do frio de algumas regiões.

Desembarque: Lembre-se de verificar se não esqueceu nenhuma bagagem no ônibus. Guarde o comprovante de bagagem para retirada delas. Em caso de extravio de bagagem, comunique a empresa logo ao término da viagem.

 

Excesso de Bagagem

O motorista ou cobrador no do embarque procede com a cobrança do excesso de bagagem seguindo as regras da legislação.

São configuradas como Bagagem: Malas, Sacolas e Mochilas, qualquer outra configuração como Caixas, Sacos de Linhagem, TV, Bicicleta, Caixa de Isopor, Fogão e etc. estão sujeitas ao não embarque, devido as suas características, visto que não se enquadrarem no perfil de Bagagem.

Importante: para a segurança de todos, é proibido o transporte de materiais considerados perigosos, como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, entre outros

 

Achados e Perdidos

Em caso de esquecimento de bagagens, documentos e mercadorias no veículo os mesmos serão identificados, guardados e protegidos.

  • Mercadorias perecíveis: Serão armazenadas por até 24 horas.
  • Documentos: Serão mantidos por até 30 dias, e após esse período, encaminhados aos Correios.
  • Bagagem e mercadorias não perecíveis: Retenção por até 3 meses. Após esse prazo, poderão ser doadas ou descartadas.

Entre em contato com o número (27) 2124-4588 para mais informações ou para verificar itens perdidos.

 

LINHAS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS (ES – CETURB)

  1. Pedido de cancelamento antes do embarque:
  • O cancelamento pode ser solicitado até 3h antes do horário de embarque.

 

  1. Após o horário do embarque:
  • Somente será permitida a remarcação da passagem. (Consultar as regras de remarcação de passagem.)

 

  1. Após o horário do embarque:
  • Não será permitido o cancelamento. Apenas será possível a remarcação da passagem. (Consultar as regras de remarcação de passagem.)

 

COMPRAS REALIZADAS NOS SITES

  1. Regras para cancelamento e reembolso:
  • As passagens compradas pelo site devem seguir as regras de cancelamento e reembolso mencionadas acima.
  1. Regras para cancelamento online:
  • Caso a viagem não tenha ocorrido, efetue o cancelamento diretamente no site, conforme seguintes passos:
  • Acesse o site da Viação Lírio dos Vales (viacaoliriodosvales.com.br).
  • Clique na opção “ Compra de Passagem” no menu do site.
  • Faça login na área “Entrar” (canto superior direito).
  • Clique no seu nome (canto superior direito) e selecione “Minhas Viagens”.
  • Escolha a passagem, clique em “Detalhes” e, em seguida, em “Cancelar”.

 

  1. Caso não consiga cancelar pelo site antes do embarque:

Envie um e-mail para operacoes@viacaoliriodosvales.com.br, ou uma mensagem para o WhatsApp (27) 2124-4588 informando:

  • Número do bilhete.
  • Para formas de pagamento com cartão de crédito ou débito, informe os 4 últimos dígitos do cartão.
  • Para pagamentos via PIX, informe sua chave PIX para o reembolso.

Observação: O e-mail deve ser enviado antes do horário da viagem.

 

  1. Atendimento:

E-mail: operacoes@viacaoliriodosvales.com.br

Telefone (SAC): (27) 2124-4588

Horário de atendimento: Dias úteis, das 08:00 às 17:30.

Pontos Principais Destacados:

Passagens compradas online:

  • O passageiro deve cancelar a passagem original antes da viagem e realizar a compra de uma nova passagem.

Passagens compradas em agências:

  • O passageiro deve apresentar o bilhete de passagem e o cupom de embarque diretamente na agência antes da viagem para efetuar a troca.

Troca de passagem após viagem:

  • Para viagens que já ocorreram, o passageiro deverá seguir as regras de remarcação de passagem.

Remarcação de passagem

 

  1. Validade do bilhete:
  • O bilhete de passagem é válido por 1 anos partir da data de emissão.
  • Durante esse período, o passageiro pode solicitar a remarcação da viagem, desde que não tenha utilizado o serviço.
  1. Regras para remarcação:
  • A remarcação pode ser feita para alterar a data, horário ou classe de serviço.
  • Se houver um reajuste no valor da passagem após a emissão, o passageiro deverá pagar a diferença de preço.
  • A empresa transportadora pode cobrar uma taxa de remarcação, que não deve ultrapassar o valor do serviço de transporte.
  • O valor da taxa e a possibilidade de cobrança devem ser informados no momento da compra e especificados no bilhete de passagem.

 

  1. Como solicitar a remarcação:

Passagens compradas online: Os passageiros que compraram passagens pelo site devem enviar um e-mail para operacoes@viacaoliriodosvales.com.br, ou se dirigir a uma de nossas agências, informando:

  • Número do bilhete
  • Origem e Destino
  • Data e Hora da nova viagem
  • Preferência de poltrona (janela ou corredor)
  • Passagens compradas em agências: A remarcação deve ser feita diretamente na agência de vendas com a apresentação do bilhete original.

Documentação necessária:

 Para efetuar a remarcação, o passageiro deve apresentar o bilhete de passagem e um documento de identificação válido.

 

  1. Remarcação após a viagem:
  • Caso a viagem tenha ocorrido, o bilhete poderá ser remarcado dentro do prazo de validade de 1 ano, observando as regras de pagamento de diferença de preço e taxas. É cobrado uma taxa de 20% do valor da passagem para efetuar a remarcação.
  1. Diferença de preço:
  1. Caso o valor da passagem na data de remarcação seja superior ao valor pago originalmente, o passageiro deverá arcar com a diferença.

 

GRATUIDADE NO SISTEMA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – CETURB (ES

  1. Crianças menores de (cinco) anos

É obrigatório a apresentação do bilhete de passagem, inclusive crianças e bebês, mesmo as isentas do pagamento de passagens (menores que 5 anos 11 meses e 29 dias sem ocupação de assento).

  1. Pessoas com Deficiência (PcD):

Têm direito à gratuidade pessoas com deficiência comprovada através de laudo médico específico fornecido pela CETURB/ES, de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/1999 e a Lei Federal nº 7.853/1989. O laudo deve informar o CID correspondente à deficiência.

  1. Idosos:

Pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade.

A gratuidade está disponível para duas poltronas e mais duas com 50% de desconto no serviço convencional.

OBS.: 1

A gratuidade integral para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e a gratuidade integral para as pessoas com deficiência ficam limitadas a duas viagens mensais em cada linha, por sentido, para cada beneficiário, salvo justificativa médica ou outra aceita pela CETURB/ES.

OBS.: 2

A gratuidade será concedida mediante apresentação da Carteira emitida pela CETURB/ES.

OBS.: 3

Alternativamente, compareça ao guichê até 1h antes da viagem para emitir a gratuidade.

 

  1. Critérios para solicitação:

Pessoas com Deficiência (PcD) e Idosos devem apresentar:

Carteira emitida pela CETURB/ES;

Documento válido com foto.

 

  1. Documentação necessária:

CARTEIRA EMITIDA PELA CETUBR/ES

Documento de identificação válido

 

  1. LEGISLAÇÃO QUE CONCEDE O BENEFÍCIO E DISCIPLINA SEU USO.

  2. Lei Complementar 971/21. 
  3. Norma Complementar 07/2021.
  4. Norma Complementar 05/2023.
  5. Norma Complementar nº 005-2022.
  6. Lei Complementar - Publicidade Gratuidade SITRIP.